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Marcos Scarpioni¹

É inegável que nós, 204 milhões de brasileiros temos experimentado períodos difíceis, conturbados nos últimos meses. Temos fatos e focos que serão memoráveis, se ainda não os são, para nossa reflexão muito em breve.

 

 

Como fatos estão postas as investigações de vários atores sociais, denúncias de crimes e delações de uso indevido do dinheiro público, aprovações de PECs² referente aos gastos público, crises financeiras, institucionais, de ética e moral que vem sendo constantemente veiculadas nos noticiários na mass media³.

No que tange ao foco, temos o combate à corrupção ou o controle das ações e decisões políticas que afetam direta e indiretamente aqueles que mais precisam de políticas públicas efetivas, as quais garantam os princípios fundamentais de bem estar social como previsto em Carta Magna.

Portanto, diante desse contexto sociocultural, político e do controle externo que vem sendo exercido sob suas várias facetas, desde os estados até as periferias urbanas, é que objetivamos refletir ao longo deste artigo.

Ao falarmos de controle externo, temos como definição, grosso modo, as ações do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, Ministério Público e da Sociedade Civil (controle social gerido pelos diversos atores sociais) em fiscalizar, verificar e apontar ou não irregularidades em contas públicas, visando à destinação de receitas financeiras para os devidos fins predeterminados em Planos Plurianuais (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que devem traduzir-se na entrega de bens e serviços de qualidade para o cliente-consumidor objetivando de maneira finalística, sua satisfação (MÉDICO, 2016).    

Mas para que o controle externo seja efetivo, é preciso um passo precedente e importante - o controle interno eficaz, eficiente e efetivo. Para Aguiar, Albuquerque & Medeiros (2011) o controle interno possui duas atribuições essenciais que são as de “criar condições indispensáveis à eficácia do controle externo e de assessoramento de autoridades administrativas”. Logo, para que exista um controle externo que ultrapasse as necessidades de se valer do corpo técnico existente nos Tribunais de Contas e Ministério Público, é preciso gerir informações com uma maior transparência através de gestores capacitados nas prefeituras, nas câmaras e demais órgãos públicos, disponibilizando-as nos diversos espaços sociais de debates, para que assim, exista de fato se amplie o incentivo do engajamento da sociedade civil nesta questão.

Podemos aventar que isso de fato já ocorra em municípios de grande porte como é o caso de São Paulo. Todavia, essa não é seguramente a realidade de pequenos municípios, reconhecidos como periferias urbanas.

Ao compararmos um município de pequeno4 porte, periférico com outros municípios de médio5  e grande6  porte no Estado de São Paulo, é possível refletirmos quão grande seja o desafio do exercício do controle externo, especialmente aquele desenvolvido pela população (controle social). Muitos cidadãos(ãs) não dispõem de conhecimentos técnicos, além de possuírem muitas dificuldades em encontrar e/ou interpretar dados em meio a tantas informações, ou até mesmo desnudar os diversos interesses dos atores envolvidos na agenda, formulação, implantação e avaliação de uma política pública, por exemplo: Educação Ambiental, Saneamento Ambiental, etc.

Entretanto, é preciso afastar o mito de que a coletividade pública em geral seja totalmente inculta, desatenta, arredia sobre esse assunto, não se interessando pela transparência de contas públicas, sendo isso, assunto privativo, só para especialistas, gestores, técnicos, etc.

Nas periferias urbanas esse fenômeno acentua-se, já que justamente nessas áreas se apresentam os maiores descasos, desmandos, onde a população mais carente se vê desassistida do fornecimento de certos produtos, bens e serviços públicos prestados pela administração pública, estando também à margem da participação do controle social sem o qual, toda política pública de cunho social, ambiental, urbanística está prejudicada em qualquer um de seus estágios. Mas, afinal, como participar desse processo se mesmo com as leis complementares 101/2000, 131/2009 e a lei federal 12.527/2011 obrigando gestores municipais a prestarem informações em tempo real, inclusive sujeitando-os a sanção prevista no inciso I do §3º do art. 23 da LRF, as informações ainda estão indisponíveis na mass media de maneira mais ampla para consultas públicas ou mesmo concentradas em um só lócus digital?

Sem dúvida a dispersão das informações muitas vezes de maneira proposital, torna-se um obstáculo para verificação das contas, receitas e despesas públicas direcionadas a essa ou aquela política pública que satisfaça os anseios dessa determinada parcela da população.

Outros fatores de influência nisto, são a representação e técnica. O número de representantes políticos e corpo técnico é restrito nas periferias urbanas.

Logo é possível constatar em uma consulta rápida em pareceres do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) entre 2010-2015, que em alguns desses municípios mais periféricos há um volume maior de falhas e retificações na prestação de contas junto ao TCE.

Diante desses fatos e focos, urge a necessidade de maior articulação entre poderes, órgãos e sociedade civil tornando mais acessível, popular o controle social diminuindo o fosso existente entre gestores, técnicos e a coletividade em geral, criando um novo modelo de gestão diferente do modelo cristalizado por aqueles que continuam querendo perpetrar poderes e dolos, em detrimento dessa parcela populacional periférica, por vezes estigmatizada como “sem voz e vez”.

Para Souza (2012) o controle externo, especialmente aquele exercido com a participação popular contribui para solucionar conflitos e assim permitir de maneira democrática a elaboração de políticas públicas que realmente atendam os anseios dessa população mais carente, mas não menos esperançosa por dias melhores.

É bem verdade que a tecnologia de comunicação, tem chegado às mãos dos carentes, a acessibilidade as informações está cada vez mais democratizada e difusa na sociedade como um todo, porém, essa não pode ser a garantia de que aí esteja o mecanismo de participação da sociedade neste processo e tipo de controle. Dessa forma, é preciso materializar o controle social e não virtualizá-lo, evitando assim sua desvirtualização. Afinal, a frase imperiosa e desejada no imaginário de muitos brasileiros atualmente é que “o país seja passado a limpo” de fato e de direito.


1Pós-Graduando em Gestão e Controle Externo de Contas Públicas (ESGCPCES), Especialista em Direito Ambiental (C.U.I.UNINTER), MBA em Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável (FATEC INTERNACIONAL UNINTER).
2Proposta de Emenda Constitucional
3É um termo de origem latina para designar os grandes veículos de comunicação e atores sociais com grande influência sociocultural sobre determinados estratos da sociedade em geral.
4Neste trabalho consideramos periferias urbanas os municípios que possuem um número menor do que 50 mil habitantes, que possuem uma Administração Pública com parcos recursos orçamentários, financeiros, patrimoniais, técnicos, humanos, dependentes de verbas complementares e repasses estaduais, com baixa infraestrutura urbana e saneamento ambiental, possuindo alta vulnerabilidade social e ambiental, com índices como PIB, IDH, IDEB, entre outros muito baixos em relação aos municípios de médio e grande porte.
5Municípios acima de 50 mil habitantes e abaixo de 100 mil habitantes, com melhores condições socioeconômicas e socioambientais em relação aos municípios de pequeno porte, porém, com problemas sociais de vulnerabilidade, saúde, educacional, portanto, sem as condições existentes nos municípios de grande porte.
6Municípios acima de 100 mil habitantes, com mais infraestrutura, saneamento básico, e maiores índices socioeconômicos e “qualidade de vida e bem estar social” em relação aos municípios de pequeno e médio porte


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