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André Galindo da Costa

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compõe o Sistema Orçamentário Brasileiro. Um de seus mais importantes pressupostos é o de estar em consonância e harmonia com o Plano Plurianual de Ações (PPA). A LDO é uma lei ordinária de iniciativa do Poder Executivo, mas que deve seguir o processo legislativo: discussão, votação, aprovação e publicação. No governo Federal o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser encaminhado para o Congresso Nacional até o dia 15 de abril.

Quando se trata da vigência da LDO um assunto que causa bastante estranheza é que sua validade se dá por um período superior a um exercício financeiro, mesmo que a periodicidade da sua produção e aprovação seja anual. Isso significa que durante seis meses de cada ano existirão duas LDO´s em vigência. Esse é um assunto bastante relevante no debate orçamentário e faz-se necessário compreender com detalhes o porquê isso ocorre.

Após a sua aprovação e publicação a LDO passa a estabelecer diretrizes a serem seguidos para a produção do projeto de Lei Orçamentária Anual, que deve ser encaminhada até o dia 31 de agosto para o Congresso Nacional, no caso do governo federal. O projeto de Lei Orçamentária Anual deve ser aprovado até o dia 22 de dezembro. A LDO também estabelece diretrizes para a Lei Orçamentária Anual (LOA) que tem vigência entre os dias 01 de janeiro à 31 de dezembro de uma ano, o que equivale ao exercício financeiro. Isso faz com que a LDO tenha vigência do final do primeiro período da sessão legislativa, que se dá no mês de julho de um ano, até o mês de dezembro do próximo ano. Com isso pode-se afirmar que sua vigência é de 18 meses e não de 12 meses (1 ano), como se costuma pensar.

Para finalizar temos então que durante um período de seis meses de todos os anos há a vigência de duas LDO´s ao mesmo tempo. Porém o que é importante destacar é que elas não se sobrepõem uma a outra. Isso se dá porque cada uma dessas LDO´s vão incidir sobre projetos de Lei Orçamentária Anual e LOA diferentes. Cada LDO incide sobre um único projeto de Lei Orçamentária Anual e sobre uma única LOA. O período de vigência de duas LDO´s será entre julho, após a sua aprovação pelo Poder Legislativo, e dezembro.

Para exemplificar, a lógica é a seguinte: A LDO aprovada no ano de 2014 vai ter vigência entre os meses de julho e dezembro de 2015 sobre a LOA aprovada em 2014. A LOA aprovada em 2014 terá vigência durante todo o ano de 2015. A LDO aprovada em 2015 também terá vigência entre os meses de julho e dezembro de 2015, mas sobre o projeto de Lei Orçamentária Anual de 2015. O projeto de Lei Orçamentária Anual de 2015 deve ser aprovado até o final do ano de 2015 para tornar-se a LOA de 2016.


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