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Assessoria de Comunicação, 26/09/2023

O segundo encontro da série que aborda “Obras e serviços de Engenharia sob a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) - Lei 14.133/21” ocorreu segunda-feira (25/09), ao vivo e de forma virtual, por meio do canal no Youtube da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas (EGC), vinculada ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP). Desta vez, o debate girou em torno do tema “Registro de preços, sua aplicabilidade em obras padronizáveis e em obras e serviços de engenharia sem complexidade técnica e operacional. Repercussão do art. 85, inciso I, na qualificação técnica”.

2 obras servicos engenharia

É importante destacar que a Nova Lei de Licitações e Contratos apresenta significativas alterações e inovações, contendo disposições específicas relacionadas com o regime de contratação de obras públicas e serviços de engenharia. Entre as novidades está a previsão expressa de que as Escolas de Governo dos Tribunais de Contas devem promover atividades educativas. No sentido de cumprir a previsão legal, os Tribunais de Contas do Município de São Paulo e do Estado de São Paulo, por meio de suas Escolas, uniram esforços para a elaboração da presente série de eventos com foco nos grandes temas de obras e serviços de engenharia sob a NLLC.

A temática desse episódio da série teve apresentação de Pedro Jorge Rocha de Oliveira, engenheiro, membro do Conselho Consultivo do Ibraop e auditor Fiscal de Controle Externo aposentado do TCE de Santa Catarina. Ele é considerado uma referência na área de fiscalização de obras públicas, possuindo grande experiência no assunto. O encontro contou ainda como debatedores Rodrigo Machado Silva, engenheiro Civil e auditor de Controle Externo no TCMSP; e Ernesto Hermida Romero, engenheiro Civil, que é servidor do TCESP há 17 anos, onde exerce atualmente o cargo de coordenador do Núcleo de Acompanhamento de Execução Contratual de Obras Públicas.

Com base no enunciado do tema, Pedro Jorge iniciou sua fala formulando dezenas de dúvidas levantadas em torno do tema de obras e serviços de engenharia e o Sistema de Registro de Preços (SRP), com base na Lei 14.133/2021, para demonstrar que o assunto ainda tem pontos a serem esclarecidos, o que justificaria a realização dessa série de palestras sobre a temática bem atual. Dentre as dúvidas elencadas por Pedro Jorge, e que serviram de roteiro para sua palestra, estão questões como: “para quais tipos de obras e serviços de engenharia pode se adotar o SRP?; quais condições e requisitos para adoção do SRP para obras e serviços de engenharia?; quando se utiliza o Pregão ou a Concorrência no SRP?; como fica o SRP na contratação direta?; é preciso regulamentar o SRP?; e, qual o significado de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional?”.

Dentre os procedimentos auxiliares das licitações e contratações, previstos na Lei, consta o Sistema de Registro de Preços, que é definido como sendo o conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, a obras e serviços de engenharia e, a aquisição e locação de bens para contratações futuras. “O SRP, previsto na referida Lei, somente poderá ser adotado na contração de obras e serviços de engenharia em situações bem específicas, se atendidas simultaneamente as condições de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional e necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço”, destacou Pedro Jorge.

De acordo com o palestrante, “ao longo dos anos, o Sistema de Registro de Preços vem ganhando espaço no cenário nacional de contratações públicas, como um instrumento facilitador das atividades da Administração Pública, desde que bem aplicado, podendo gerar um ganho de eficiência, diante da existência de vários contratos com um procedimento licitatório, com ganho de escala e economia de tempo e de custos administrativos”. Segundo Pedro Jorge, a Lei 14.133/2021 delimitou o alcance do uso do SRP para casos específicos de contratações de obras e serviços de engenharia, com condições gerais e requisitos específicos a serem atendidos.

Conforme a Lei 14.133/2021, a Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos requisitos, como: I - a existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional; e II - a necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado. “Pelo caput o “serviço” do inciso II, deve ser entendido como “serviço de engenharia”, porém, é serviço comum de engenharia. Portanto, a adoção do SRP para obras e serviços comuns de engenharia, somente se atendidas simultaneamente essas duas condições”, apontou o palestrante.

Ao esmiuçar o significado de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional, previsto na Lei, Pedro Jorge afirmou que a padronização significa a execução de vários objetos com alterações mínimas do projeto, quando necessárias. Para ele, “essa exigência de padronização não pode inviabilizar possíveis e necessárias adequação do “projeto padrão” ao local, tais como: características do solo para realização das fundações, ou da topografia do terreno que possa demandar algum tipo de preparo não previsto no projeto padronizado (projeto básico)”. Ele completou a explanação lembrando que “ao lançar a licitação, as fundações já devem estar adequadas ao projeto, inclusive no orçamento. Uma das possibilidades defendida, por parte da doutrina, em relação ao regime de execução, seria que essas adequações poderiam, inclusive e sem dúvida, serem realizadas por “preços unitários” e o “projeto padrão” (corpo principal do objeto), como já está bem definido, se faria por “preço global”.

Finalizando sua apresentação, Pedro Jorge tratou das regras de transição, acrescentando que a Medida Provisória 1.167/23 modificou o inciso II do artigo 193 da Nova Lei de Licitações e Contratos para postergar a revogação da Lei nº 8.666/93 para o próximo dia 30 de dezembro deste ano. Segundo pontuou, os processos licitatórios e as contratações autuados e instruídos com a opção expressa de ter como fundamento a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/02, ou a Lei nº 12.462/11, além do Decreto nº 7.892/13, serão por eles regidos, desde que: a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023; e a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta. Os contratos, ou instrumentos equivalentes, e as atas de registro de preços firmados em decorrência do disposto no caput serão regidos, durante toda a sua vigência, pela norma que fundamentou a sua contratação. As atas de registro de preços regidas pelo Decreto nº 7.892/2013, durante suas vigências, poderão ser utilizadas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, municipal, distrital ou estadual que não tenha participado.

Ao comentar os principais pontos apresentados durante a palestra, os debatedores Rodrigo Machado Silva, auditor de Controle Externo no TCMSP, e Ernesto Hermida Romero, coordenador do Núcleo de Acompanhamento de Execução Contratual de Obras Públicas no TCESP, formularam perguntas com o objetivo de tirar dúvidas por se tratar de uma legislação nova que aborda questões de licitações e contratos administrativos. Para Rodrigo Machado Silva, “muitas questões foram respondidas e várias outras surgiram em função dessa apresentação esclarecedora”. Da mesma forma, o auditor do TCESP avaliou como importantes os pontos destacados na palestra. No final da apresentação, o palestrante respondeu a perguntas formuladas pelo mediador e pelo público virtual que acompanhou o encontro ao vivo pelo canal do Youtube da EGC.

De acordo com o mestre de cerimônias da palestra, Valdir Buqui, coordenador técnico de eventos da EGC, toda a apresentação audiovisual que serviu de suporte para a palestra de Pedro Jorge já está disponível no site da Escola, cujo acesso se dá por meio do link Multimídia e identificado como Materiais Eventos, referente ao “2º encontro: Obras e Serviços de Engenharia sob a Nova Lei de Licitações e Contratos (14133/21)”. Essa palestra, bem como outros eventos, permanece disponível para consulta na página do Youtube da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do TCMSP.

Assista à íntegra do evento. 

 

 

 
 

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