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Assessoria de Comunicação, 06/12/2023


Dados estatísticos recentes revelam que o cidadão brasileiro é vítima a cada hora de 208 tentativas de fraudes e golpes cibernéticos dos mais diversos tipos. O alerta grave foi informado pela advogada Cristiane Simões durante a palestra virtual ao vivo tratando do tema Direitos do Consumidor na Era Digital, que foi apresentada por meio do canal do Youtube da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas (EGC), vinculada ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), no dia 5 de dezembro.

direito consumidor

Na fase inicial da live, o mediador Valdir Buqui, coordenador Técnico de Eventos e Palestras da EGC, fez a apresentação de Cristiane Simões, informando que ela é advogada, trabalha há 26 anos no Tribunal de Contas do Município de São Paulo, onde é servidora concursada, com vasta experiência na área administrativa e gestão de pessoas; atua como auxiliar de Apoio ao Controle Externo no TCMSP. É graduada em Direito pela Universidade São Francisco e participou como palestrante do Programa "A OAB vai à Escola", com enfoque em Cidadania e Noções de Direito e Lei Geral de Proteção de Dados.

Em seguida, Cristiane Simões equiparou a palestra virtual a uma conversa amigável com o objetivo de apresentar as particularidades do Direito do Consumidor aplicado aos meios digitais de compra e dar dicas de proteção e segurança para as transações. Para tratar do tema Direitos do Consumidor na Era Digital, a live se baseou na abordagem dos principais tópicos, como o perfil do consumidor digital; os direitos desse consumidor; a proteção em caso de golpes; e como os meios de pagamento devem ter atuação voltada para a segurança do negócio virtual.

De início, qualificou o chamado consumidor digital como “aquela pessoa que já conhece os recursos de pesquisa, procura soluções, confere a avaliação de outros usuários, faz suas compras on-line e valoriza diversos aspectos da experiência digital como um todo”. Ela acrescentou que esse tipo de consumidor “sabe o que quer, e o foco desse público está no comportamento das marcas, nas estratégias de responsabilidade social adotadas e outras características como customização; exigência; curiosidade; e, além disso, quando faz pesquisas sobre um produto, não se satisfaz com as informações básicas, como preço”.

A palestrante destacou que o crescimento acelerado do consumo digital, seja por meio de centros comerciais virtuais (marketplaces) ou através de sites de compras, tem gerado uma série de dúvidas e inquietações no que se diz respeito à proteção dos direitos do consumidor e que essa legislação serve para combater as fraudes que têm sido identificadas a cada momento. Sobre os conceitos adotados, disse que o marketplace é o espaço que reúne diversas marcas, lojas e produtos, oferecendo vantagens para o cliente. Fazendo a comparação com as lojas tradicionais, o marketplace seria o shopping center, enquanto o e-commerce seria a própria loja virtual individual de uma marca ou empresa.

Durante a palestra, apresentou um histórico do crescimento e da solidificação do comércio eletrônico em todo o mundo. Segundo ela, a virada do milênio foi muito significativa para o e-commerce no Brasil, quando a empresa aérea Gol foi a primeira a vender passagens aéreas somente pela internet. No período, o varejo on-line nacional movimentou R$ 550 milhões. “Após a chegada do Google e das redes sociais, aconteceu a descentralização do e-commerce brasileiro. Uma novidade importante chegaria para modificar o cenário do comércio on-line no país: os smartphones. As ferramentas de busca e publicidade, incluindo o YouTube e o Google Play, movimentaram no Brasil mais de R$ 51 bilhões em atividades econômicas, só em 2019”, enfatizou Cristiane.

Ao afirmar que o consumidor digital também pode contar com a proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a advogada ressaltou que esse conjunto de normas procurar disciplinar as relações de responsabilidade entre o fornecedor e o consumidor final e busca o equilíbrio, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades. Informou ainda que o CDC completou 33 anos recentemente e que o texto ganhou melhorias e se tornou objeto de discussões para novos aperfeiçoamentos. Apontou que “a legislação brasileira do consumidor é considerada uma das mais avançadas do mundo, o que tornou o CDC um exemplo de direito reconhecido internacionalmente. Essa lei estabelece que nas compras on-line, é assegurado o direito de arrependimento do consumidor. Nesse caso, a contratação pode ser cancelada em até sete dias após o recebimento do produto ou início da prestação do serviço, sem ônus ao contratante. O produto deve ser devolvido e ao consumidor com restituição dos valores pagos”, orientou.

Quanto aos tipos de garantias existentes no comércio presencial ou no virtual, ela ensinou que os prazos para vício aparente são de 30 dias para produtos não duráveis, a exemplo de alimentos e medicamentos, e de 90 dias para produtos duráveis, como carros e celulares, com o prazo se iniciando a partir do recebimento do produto. “Caso o consumidor identifique um vício oculto, é a partir da constatação do defeito, mesmo que a garantia legal tenha se encerrado. Por exemplo, quando um celular para de funcionar no quarto mês após a compra, o consumidor manda o aparelho para assistência técnica, constatando-se que a bateria foi mal instalada, assim, ele terá direito ao conserto sem ônus e mais 90 dias de garantia adicional”, acrescentou ela.

Na parte final de sua exposição, Cristiane fez questão de dar ênfase na necessária proteção do consumidor virtual diante dos numerosos casos de tentativas de golpes e fraudes aplicadas pelos meios digitais. Em poucos minutos, ela elencou pelo menos 20 entre os golpes que são os mais registrados atualmente contra as pessoas, especialmente o consumidor digital. A lista de tentativas de falcatruas inclui os casos dos falsos sites de vendas on-line, com anúncios de produtos piratas, o golpe do carro quebrado, do falso empréstimo bancário, do boleto falsificado, do cartão de crédito clonado, do falso presente de aniversário e da clonagem do WhatsApp, além das tentativas de golpes violentos contra crianças, mulheres e pessoas idosas, que são as vítimas mais vulneráveis.

Ao fazer suas considerações finais, a advogada Cristiane Simões agradeceu a oportunidade de expor seu trabalho e de dar conselhos aos participantes virtuais, colocando-se à disposição para tratar de importantes temas de interesse do consumidor. Para o mediador Valdir Buqui, coordenador Técnico de Eventos e Palestras da EGC, “cuidar do consumidor é cuidar da cidadania e da integridade pública no país”.

A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do TCMSP promove gratuitamente eventos culturais, de ensino e de atualização por diferentes meios de formação, além de cursos sem a cobrança de taxa de inscrição, de matrícula, mensalidade ou quaisquer outros valores, dentre outras iniciativas educacionais.

Essa atividade, bem como o registro de diversos outros eventos, permanece disponível para consulta no momento mais conveniente ao interessado por meio da página do Youtube da EGC.

Confira a íntegra da palestra: 


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