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Comentários

0 # Thales Pissolato 22-05-2017 16:47
Prezados, boa tarde!
Acabei de enviar por e-mail um recurso contra três respostas do gabarito. As respostas estão com erro grave e podem comprometer o andamento de certame. Replico, abaixo, o e-mail:

Questão 6, de Língua Portuguesa.
Resposta Oficial do Gabarito: E
Respostas que devem ser consideradas: B e E
Justificativa: a questão pedia que o candidato anotasse a alternativa que apresentasse erro de regência verbal. Além da resposta oficial (E), a alternativa B também possui erra na regência, uma vez que que diz "chegou no Brasil", quando o correto, de acordo com a norma culta seria "chegou ao Brasil", pois neste sentido o verbo chegar é transitivo indireto.
Pedido: Pede-se, portanto, que sejam consideradas respostas corretas a alternativa B e E, ou, ainda, seja anulada a questão.
0 # Cesar 22-05-2017 17:12
Thales, eu obtive o mesmo entendimento que você nas 3 questões.
Espero que o recurso seja deferido.
0 # William Silva 22-05-2017 17:44
Acho que a única resposta válida é a alternativa B, pois me parece que a preposição na sentença "e" foi corretamente empregada.
0 # William Silva 22-05-2017 17:48
Parece-me que a única resposta válida é a alternativa B, porque não vejo inadequação no emprego da preposição na sentença da alternativa E.
0 # Thales Pissolato 23-05-2017 09:51
Prezado William, parece-me que o erro que foi considerado na alternativa "E" é a não flexão do verbo pagar, quando o correto seria "obrigou a pagarem". No entanto, concordo com você que a norma culta prevê a manutenção do verbo no infinitivo, neste caso. No entanto, atualmente usa-se a forma flexionada para sujeitos distintos em alguns casos. Conclui-se que poderia ser usado "pagar" ou "pagarem", o que deixaria a alternativa correta e, portanto, não deveria ser marcada mesmo, restando somente a "B" como resposta.
0 # Wiliam 24-05-2017 10:17
A questão versa apenas sobre regência e não sobre concordância. Portanto, a única correta é a alternativa B
0 # Thales Pissolato 24-05-2017 12:10
Concordo com você. Eu marquei a alternativa "B". Somente estava tentando pensar em uma justificativa para a Escola de Contas ter indicado como resposta correta a "E". O erro da "B" é gritante.
0 # Lidiane 23-05-2017 09:34
Thales bom dia, de qual prova vocês estão falando?
0 # Thales Pissolato 23-05-2017 10:55
Prezada Lidiane, no e-mail acabei deixando explicito, mas é a prova para Gestão e Controle Externo das Contas Públicas.
0 # Thales Pissolato 22-05-2017 16:48
Prezados, boa tarde!
Acabei de enviar por e-mail um recurso contra três respostas do gabarito. As respostas estão com erro grave e podem comprometer o andamento de certame. Replico, abaixo, o e-mail:

Questão 10, de Língua Portuguesa.
Resposta Oficial do Gabarito: A
Resposta que deve ser considerada: D
Justificativa: a questão pedia que fosse marcada a alternativa com a pontuação correta. A alternativa A está incorreta, pois separa com a vírgula o sujeito do verbo. Já a alternativa D cumpre perfeitamente a pontuação ao colocar entre vírgulas o aposto da oração.
Pedido: Pede-se que seja alterado o gabarito oficial para constar como alternativa correta a letra D.
0 # Thales Pissolato 22-05-2017 16:54
Prezados, boa tarde!
Questão 12, de Conhecimentos em Legislação
Resposta do Gabarito: A
Resposta correta: B
Justificativa: A questão pede que seja anotada a alternativa que apresenta uma das finalidades do controle interno. De acordo com o art. 74 da CF, [...]:
"Art. 74. Os Poderes [...] manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [...]
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal [...];"
Logo, a única resposta que corresponde a uma destas funções é a alternativa B que replica o inciso II. No entanto, o gabarito informa que a resposta seria: "a) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República [...];", o que na verdade é função do controle externo e não do interno.
Pedido: Pede-se, portanto, que seja alterado o gabarito para constar como correta a B.
0 # Rafael 22-05-2017 17:32
Concordo com o comentário acima. Em complemento, segue o Art. 71 da CF/88, o qual explicita que a alternativa A refere-se a uma das competências do controle externo, e não do sistema de controle interno.

"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"
0 # Escola de Contas 23-05-2017 12:37
Boa tarde!

Agradecemos os contatos. Quanto ao recurso, de acordo com o item 15 do regulamento do processo seletivo, será conhecido e analisado mediante preenchimento de formulário disponibilizado no setor de Expediente Geral da Escola de Contas no período de 26 a 30 de maio de 2017. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, recursos interpostos pelo site ou por e-mail.

Atenciosamente,

Escola de Contas
0 # Luciana Frazão 23-05-2017 09:31
Prezados,
Com relação à questão 13 e considerando as disposições do texto da Lei federal nº 8.666/93, conforme artigo 22:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
O gabarito aponta para a letra “d” como correta, contudo não se pode considerar que carta convite seja considerada uma modalidade licitatória, pois de acordo com o termo literal da disposição legal a modalidade adequada é Convite, sendo que Carta Convite é o nome utilizado para nomear o instrumento convocatório que ampara a presente modalidade.
Sendo assim pede-se a anulação da questão, por haver mais de uma alternativa que não pode ser considerada modalidade de licitação.
0 # Thales Pissolato 23-05-2017 11:47
Prezada Luciana,
A questão 13 da prova de Gestão e Controle Externo pede, na realidade, a alternativa incorreta. Desta forma, o gabarito oficial indica a resposta "b) Registro de Preços" como a alternativa a ser marcada, o que está correto, pois o Registro de Preços não é modalidade de Licitação, nos termos da Lei nº 8.666/1993. Entretanto, como você mencionou, a alternativa "D" indica Carta Convite como modalidade, que também não aparece explicitamente no rol do art. 22 da Lei. Neste caso, pode ser considerada como alternativa a ser marcada também.
0 # Escola de Contas 23-05-2017 12:39
Boa tarde, Luciana.

Agradecemos o contato. Quanto ao recurso, de acordo com o item 15 do regulamento do processo seletivo, será conhecido e analisado mediante preenchimento de formulário disponibilizado no setor de Expediente Geral da Escola de Contas no período de 26 a 30 de maio de 2017. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, recursos interpostos pelo site ou por e-mail.

Atenciosamente,

Escola de Contas
0 # Laila Gonçalves 23-05-2017 17:02
Thales, concordo plenamente com os questionamentos acerta das questões 10 e 12.
0 # Gilvania 24-05-2017 07:34
Bom dia!

A aprovação é mediante o acerto de quantas questões?
0 # Escola de Contas 24-05-2017 14:35
Boa tarde, Gilvania.

Agradecemos o contato. As informações pertinentes ao processo seletivo serão lançadas em breve no site da Escola.

Atenciosamente,

Escola de Contas
0 # Escola de Contas 05-06-2017 14:29
Olá Gilvania, boa tarde.

O regulamento do processo seletivo não estabelece uma quantidade mínima de acertos para que o candidato seja aprovado. Os candidatos aprovados serão classificados por um ranqueamento da maior a menor nota.

Atenciosamente.

Escola de Contas

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