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Assessoria de Imprensa

A portaria nº 163/2022, assinada pelo presidente João Antonio da Silva Filho e que será publicada na edição de amanhã do Diário Oficial da Cidade, entrará em vigor a partir da próxima segunda-feira (04/04/2022), dispondo sobre o cumprimento de jornada presencial pelos servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) e o horário de funcionamento presencial das Unidades desta Corte de Contas.

 

 

O artigo 1º da portaria determina que a partir dessa data (04/04), as regras constantes da Ordem Interna nº 09/2019, relacionadas ao cumprimento de jornada presencial pelos servidores em exercício no Tribunal, deverão ser observadas, inclusive quanto ao registro de ponto.

Além disso, a portaria prevê, entre outras diretrizes, que “os gestores deverão organizar suas unidades de modo a garantir o atendimento presencial no horário das 8 às 17h30, observado o cumprimento da jornada básica de trabalho de 8 horas diárias e sem prejuízo dos atendimentos realizados pelos servidores em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução nº 16/2021”.

As unidades que possuam servidores em regime de teletrabalho deverão manter os dados de contatos dos servidores indicados como pontos focais permanentemente atualizados na listagem constante na Intranet.

A portaria estabelece que a Presidência poderá autorizar horário de funcionamento presencial mínimo diverso do horário estabelecido, desde que fique justificado o tratamento específico. Ainda, a critério da Administração e atendendo ao interesse público, a Presidência pode estabelecer para unidades específicas horário de funcionamento presencial diverso do que está previsto.

O artigo 2º da portaria informa que todos os servidores em exercício no Tribunal, estagiários e prestadores de serviço deverão observar as orientações do Serviço de Saúde e da Subsecretaria Administrativa relativas aos cuidados preventivos em relação à COVID-19 e à utilização dos espaços do Tribunal. Entre elas está a necessidade de comunicação imediata ao Serviço de Saúde em caso de sintomas gripais no próprio servidor ou em pessoa de convívio próximo, anteriormente à ida ao Tribunal para realização de atividades presenciais.

Confira aqui a íntegra da portaria.


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