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Assessoria de Imprensa

Nesta quinta-feira (17), a Escola de Gestão e Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), em parceria com a Associação dos Auditores do TCMSP (AudTCMSP), realizou a segunda edição do “Tardes de Conhecimento” que teve como tema “A Prescrição nos processos de Controle Externo”.

 

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A identificação dos efeitos do decurso temporal em processos e procedimentos administrativos, particularmente em relação ao exercício do Controle Externo, é um tema desafiador. Neste cenário, o palestrante convidado foi o auditor de controle externo e presidente da Associação Nacional dos Tribunais de Contas (ANTC), Ismar Viana.

 

Na abertura, o presidente da AudTCMSP, Fernando Morini, fez a apresentação do currículo de Viana e teceu elogios. “É um tema extremamente desafiador e que incita muitos debates e considerações”. A mediação do evento ficou a cargo de Maristela Vilela, auditora do Tribunal.

 

Viana ampliou o tema do debate proposto de início, afirmando que a prescrição ajuda na ineficiência da administração pública. “Questiono se o controle tardio é controle para depois irmos aos aspectos mais controversos. Quando eu digo que a prescrição é o lado ruim do funcionamento da máquina pública, é porque ela corresponde a uma inércia do Estado dentro do tempo em que ele foi oportunizado para exercer competências institucionais”.

 

De acordo com ele, são três os princípios fundamentais da prescrição: segurança jurídica ao responsável; luta contra a ineficiência do Estado; impertinência da sanção. “A prescrição de controle externo é natural que, principalmente aqueles que não entendem da régua de negócios dos TC’s, acabe estabelecendo algum outro ramo do Direito. E o questionamento que se faz é que ela deve ser a mesma do processo penal ou do civil”.

 

Viana aponta a evolução da prescrição tem como pedra fundamental o processo eletrônico, que se vale de recursos tecnológicos que ajudaram demais na interpretação que garantem as competências dos Tribunais de Contas efetivas. “Se ficar demonstrada a deliberada inércia do agente controlador, ou até um erro grosseiro, a própria lei de abuso da autoridade, aí sim estaremos diante da necessidade de responsabilizar o agente controlador por causa disso”.

 

Ismar reforçou também durante o debate que não houve um reflexo direto do tema 899 na apuração de danos pelos Tribunais. “Temos a prescrição da sanção em si e da prescrição da pretensão ressarcitória. O marco temporal é contado a partir do início do prazo de execução até a decisão final. Há diversos caminhos pelos quais podemos recorrer para afastar eventuais argumentos de que houve um reflexo necessário”.

 

Em seguida, Ismar e Maristela debateram questões levantadas pelo público que acompanhou o debate nesta quinta-feira. O Tardes de Conhecimento tem apoio da ANTC, do Fórum Nacional de Auditoria e do Instituto Rui Barbosa. 

 


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