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A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales, com o apoio do presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Edson Simões, realizou no dia 06 de novembro a palestra “Crimes contra a administração pública”.

 

A exposição apresentou os crimes praticados contra a administração pública, suas sanções e procedimentos processuais. Foi ministrada pelo Dr. Flávio Torresi Marcos, assessor de Controle Externo no TCM-SP e professor da Escola de Contas.

Na palestra, Flávio abordou as definições conceituais dos crimes cometidos por funcionários públicos quando em exercício, ou não, de função relativa à administração pública. O professor destacou ainda o artigo 327 do Código Penal Brasileiro: “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”. Exemplificando, Flávio apontou que “pessoas exercendo o cargo de mesárias ou mesmo estudantes de Direito que atuam como estagiários na defensoria pública são considerados funcionários públicos”.

A partir das definições, o professor expôs, um a um, os crimes como peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informação; modificação ou alteração não autorizada de sistemas de informação; extravio, sonegação ou inutilização de livro oficial ou documento; emprego irregular de verbas públicas; concussão; corrupção passiva; facilitação de contrabando ou descaminho; prevaricação; condescendência criminosa; advocacia administrativa; violência arbitrária; abandono de função; exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado; violação de sigilo profissional.

Flávio explicou a conduta típica em cada um dos casos, bem como as figuras de sujeito ativo, sujeito passivo e as penas aplicadas. Ao final, o palestrante tirou dúvidas pontuais dos servidores presentes.


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