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Assessoria de Imprensa, 26/09/2018

Para discutir as questões polêmicas sobre as licitações e contratações públicas, a Escola de Contas do TCMSP organizou, em 25 de setembro, o simpósio "O Regime Diferenciado de Contratações e questões controversas em licitações públicas". O evento, que faz parte das comemorações do Jubileu de 50 anos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, foi organizado pelo assessor do TCMSP, Silvio Gabriel Serrano Nunes, e pela especialista em Direito Contratual, Mariana Uyeda Ogawa.

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O assessor do TCMSP, Silvio Gabriel Serrano Nunes, foi um dos organizadores do simpósio

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A especialista em Direito Contratual, Mariana Uyeda Ogawa, também foi uma das organizadoras do simpósio sobre o RDC.

Um ponto importantíssimo, abordado pelo professor permanente do Programa de Mestrado em Direito da UNINOVE, Guilherme Amorim C. da Silva, foi em relação aos "Aspectos críticos da contratação integrada no RDC (Regime Diferenciado de Contratações)", entre eles, a dificuldade de comparação objetiva das propostas. "A Administração Pública deixa de estabelecer, de maneira completa, o conjunto de elementos técnicos e econômicos suficientes para caracterizar o que se pretende contratar. As reais condições da contratação vão ser definidas somente no curso da execução contratual", apresentou Guilherme Amorim.

Segundo o professor, as consequências da indefinição do objeto de contratação também contribuem com a formação de parâmetros críticos como os "projetos inadequados; ou propostas com valores ínfimos e inexequíveis; ou propostas com valores muito acima daqueles que efetivamente se poderia conseguir". Entre os transtornos para a Administração, encontram-se os que a tornam limitada a estabelecer quantitativos de valor, que a farão pagar um preço muito acima do que poderia ser alcançado e o que pode gerar a necessidade de alteração técnica do projeto.

guilherme amorim

Guilherme Amorim C. da Silva falou bastante sobre as dificuldades de comparação objetiva das propostas pelo RDC

Não foram apenas aspectos críticos que o palestrante apontou, Guilherme Amorim explicou que a RDC ataca a rigidez de determinadas regras presentes no regime da Lei n° 8.666, além de se objetivar a facilitar as contratações públicas, sempre com eficiência. "O Regime Diferenciado de Contratação veio para ficar, ele continua sendo expandido", concluiu o advogado, lembrando que originalmente a RDC foi criada para possibilitar a contratação em grandes eventos.

luis eduardo patrone

Luis Eduardo Patrone Regules liderou a mesa que trouxe novidades no contrato de eficiência na fase interna do processo licitatório no RDC

As novidades no contrato de eficiência na fase interna do processo licitatório no RDC ficaram para a próxima mesa, liderada pelo professor de pós-graduação lato sensu em Direito Constitucional, Luis Eduardo Patrone Regules. Entre as novas particularidades, a de que a RDC foi ampliada para ser utilizada em outras oportunidades. "A Administração Pública pretende que se alcance metas de desempenho e economia gerada", mencionou Regules. Outro destaque foi a remuneração variável de acordo com o melhor serviço, que atenda às metas de desempenho. "Contrato de eficiência também terá uma remuneração variável, mas ele busca reduzir despesas da Administração Pública", afirmou, alertando que este ponto deve constar tanto no edital quanto no contrato.

Regules pontuou o mecanismo RDC como inovador, porém ainda sem a clareza e os parâmetros necessários. "Nas licitações vemos uma falta de clareza no objeto que está sendo licitado. Você acaba comprando mal, comprando material de baixa qualidade", constatou o palestrante.

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Christianne Stroppa, marcou a última mesa da manhã e afirmou que o pregão foi o grande marco das licitações.

A especialista em Direito Administrativo e professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Christianne Stroppa, marcou a última mesa da parte da manhã com o tema "A fase interna do processo licitatório no RDC: novidades". Iniciou com a mais impactante delas: o pregão que, de acordo com a professora, "foi o grande marco das licitações".

Durante toda sua palestra, Stroppa deixou claro que "a Lei 8.666 não prima vantajosidade, mas sim melhor proposta", já na RDC "a economicidade e a eficiência são objetivos e princípios". A Lei do RDC trouxe normas a serem respeitadas, juntamente com o regime de preferências. "Tenho uma gama de preferências e vou ter que harmonizá-las dentro de uma licitação", mencionou a professora.

O alargamento do Regime Diferenciado de Contratações começa com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e tem, entre as inserções, a de reforma, modernização e construção de aeródromo público, de administração de estabelecimentos penais e unidades socioeducativas, de locação de bens móveis e de ações dedicadas à ciência. "A ideia era tirar obras e serviços de engenharia da 8.666. Tirou? Sim, mas não esvaziou", afirmou a professora Christianne Stroppa, que também é servidora do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

No período da tarde, o simpósio teve continuidade com a palestra “Avanços e Papel do RDC na Legislação de Licitações e Contratos da Administração Pública”, com a advogada mineira Alécia Paolucci Nogueira Bicalho, que foca seu trabalho com entidades públicas e privadas em contratações, infraestrutura e marcos regulatórios em cima da Lei 8.666 desde 1993. Ela traçou um panorama de como a constituição de 1988 contribuiu para um novo ambiente no estudo de direito administrativo, como as leis de concessões, PPP’s (Parcerias Público-Privadas), o pregão e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

alecia paolucci

A advogada mineira Alécia Paolucci Nogueira Bicalho inaugurou as conferências no período da tarde

Ao longo deste período Alécia enxerga três fatores intercorrentes de mútuo interesse. “Em primeiro lugar, tivemos muitas lições aprendidas a partir da aplicação prática da Lei 8.666, e foram conhecidos os acertos e os erros e, ressalto, o papel importante dos Tribunais de Contas e do Ministério Público, fundamentais para essa evolução. Em segundo lugar, levou à evolução dos conceitos do próprio Direito Administrativo e, por último, acarretou essa série de leis paralelas que impactaram as licitações dos contratos.”

Alécia Bicalho afirmou também que o RDC foi enxertado no mundo jurídico por conta de dois eventos esportivos no Brasil: a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, e que, por conta disso, a prática foi muito criticada. “Mesmo assim, os problemas nas obras, os atrasos, o superfaturamento, estiveram vinculados aos esquemas de corrupção e não ao regime do RDC. O problema, nitidamente, foi de gestão e não deve ser atribuído à Lei 8.666”, observou. Ela considera que o regime de RDC foi um avanço, pois incorporou, definitivamente, os aspectos procedimentais de eficiência e medidas antiburocráticas,.

sarah campos

Sarah Campos falou dos impactos do RDC nas legislações posteriores relativas às contratações públicas em geral

A também advogada e doutoranda em Ciências Políticas pela Universidade de Lisboa (POR) Sarah Campos ficou com a responsabilidade de tocar a quinta conferência do dia, com o tema “Impactos do RDC nas legislações posteriores relativas às contratações públicas em geral”. Ela acredita que a alteração dessas regras tem um cunho político muito significativo, sobretudo se analisar o ambiente em que se discute corrupção, superfaturamentos nas licitações, aprimoramento do modelo de licitação e contratações públicas.

Sarah pautou sua apresentação nas aplicações do RDC às licitações e contratos referentes à Olimpíada e à Copa do Mundo. Ela aponta que, na época, a justificativa da urgência para os eventos esportivos que já se aproximavam colaborou para essa alteração significativa de licitação por conta de medida provisória. “Eles foram aprovados em 2007, por isso esse afobamento para a aprovação desse RDC. Afinal, o Brasil não fez a escolha política de regulamentar essas contratações de maneira antecipada”, afirmou. Essa ampliação do rol de licitações e contratos ao RDC tem se ampliado a cada ano, incluindo ações do PAC, os sistemas públicos de ensino, pesquisa, ciência, tecnologia, saúde, mobilidade urbana, segurança pública, infraestrutura e logística. Hoje, já são possíveis de se encontrar tais licitações tratadas por meio do RDC.

A advogada também falou sobre as principais inovações nas aplicações do RDC no tocante ao estímulo de formalização do processo licitatório, que privilegiam o sistema informatizado para dar agilidade e transparência, além do conceito de licitação sustentável, que normatizou o Princípio do Desenvolvimento Nacional Sustentável e trouxe critérios para que as licitações funcionem como instrumento regulatório da administração. Outras inovações são vistas no impacto de vizinhança, na proteção do patrimônio histórico e cultural, arqueológica e natural, acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

ricardo corazza

Ricardo Corazza Cury falou sobre os incômodos em relação ao grau de legitimidade da Emenda 95/2016 de teto de gastos.

A última palestra do dia ficou a cargo do coordenador do curso de especialização em Direito Constitucional e Administrativo da FAAP, Me. Ricardo Corazza Cury. Com a proposta de estabelecer um diálogo entre “O Regime Diferenciado de Contratações e a Emenda Constitucional 95 de 2016”, ele falou sobre os incômodos em relação ao grau de legitimidade dessa emenda de teto de gastos, que segundo ele tende a esvaziar alguns aspectos do RDC e a fortalecer outros elementos do processo licitatório em geral e das contratações do poder público.

Corazza afirmou ainda que, com a tentativa de sair da administração pública burocrática, a contextualização é importante para apresentar o mapa do RDC. “Com o modelo de desburocratização, parece-me que o RDC é uma aplicação prática do princípio da eficiência”, disse. Sobre a polêmica emenda do teto de gastos, o professor afirma ter dificuldades em enxergar o grau de legitimidade, não somente pelo viés técnico e jurídico, mas também pela conotação política, aplicado ao processo de impeachment ocorrido no país há dois anos.

Para ele, submeter a emenda 95 ao crivo da legitimidade é considerá-la legítima. “Do ponto de vista governamental, ela é vista como algo dinâmico ao longo de um processo, e não estático”, afirmou. Corazza acredita que há uma tendência de nacionalização do teto de gastos por conta da crise que o Brasil vive. “Em momentos como este, a engenhosidade humana parece não ter limites. O cuidado devia ser dobrado e jamais permitir que sejam estipulados regimes de exceção”, completou. Nesse cenário, ele apontou as implicações que podemos visualizar no desafio de manter um diálogo entre o RDC e a emenda 95.

Ao final do dia, os palestrantes receberam certificados de participação no simpósio. 

prof georghio alessandro

O Prof. Dr. Georghio Alessandro Tomelin é Doutor em Direito pela USP e foi um dos debatedores do simpósio