Regulamento do Processo Seletivo Simplificado para os Cursos de Especialização “Direito Público Municipal”
De Segunda-feira 09 Abril 2018 -  08:00
Até Sexta-feira 22 Junho 2018 - 23:59

A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales, vinculada ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo comunica a abertura de inscrições para o processo seletivo, objetivando o preenchimento 30 (trinta) vagas para o Curso de Especialização “Direito Público Municipal”.

GRADE CURRICULAR

ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO MUNICIPAL
Disciplina Carga Horária
MÓDULO CONHECIMENTOS GERAIS
Filosofia do Pensamento Jurídico 30
Direito Penal – Crimes contra a Administração Pública 30
Direito Administrativo – Bens e Serviços Públicos 30
Direito Constitucional – Constitucionalismo e Democracia 30
MÓDULO FINANÇAS E ORÇAMENTO
Direito Financeiro – Planejamento Público 30
Direito Administrativo – Licitações e Contratações 30
Direito Administrativo – Serviços Públicos Municipais e Suas Formas de Prestação 30
Direito Financeiro – Finanças Públicas 30
Direito Financeiro – Gestão Fiscal 30
MÓDULO ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL
O Estado Brasileiro e o Município na História das Constituições do Brasil e no Direito Constitucional Comparado 30
Direito Urbanístico e Ambiental 30
Direito Constitucional – Organização e Funcionamento do Poder Legislativo 30
Direito Constitucional – Teoria Constitucional e Controle Externo 30
MÓDULO ACADÊMICO
Métodos e Técnicas de Pesquisa 30
Didática do Ensino Superior 30
Carga Horária Total do Curso 450

 

1. O presente regulamento aplica-se a todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

2. As vagas para o Curso de Especialização “Direito Público Municipal” será destinada à sociedade em geral, para brasileiro(a) nato, naturalizado(a) ou estrangeiro(a) residente, com diploma em nível superior reconhecido pelas autoridades pedagógicas brasileiras competentes, observada a Resolução CNE/CES n.º 01, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES n.º 8 de 04 de outubro de 2007, para os casos de detentores de diplomas obtidos no exterior.

3. O Curso de Especialização “Direito Público Municipal” observará a grade curricular constante no site da Escola de Contas - http://www.escoladecontas.tcm.sp.gov.br e compreenderá a carga de 450 horas, com início previsto em Agosto de 2018 e término previsto em Dezembro de 2020, nos termos da Resolução CEE/SP N.º 147/2016.

3.1. A metodologia de avaliação dos alunos, controle de frequência, critérios de aprovação e demais relações entre o aluno e o curso está previsto no Manual do Aluno, disponível no site da Escola de Contas: http://www.escoladecontas.tcm.sp.gov.br

4. O curso será ministrado as segundas e quintas-feiras no período vespertino, das 14h às 17h, nas dependências da Escola de Contas, situada no Tribunal de Contas do Município de São Paulo, à Avenida Professor Ascendino Reis, 1130.

5. As inscrições deverão ser realizadas entre 09 de Abril e 04 de Maio de 2018. Não será aberta nenhuma exceção para a realização de inscrição após o encerramento no site da Escola de Contas.

6. Para proceder sua inscrição, o candidato deverá acessar o formulário disponível exclusivamente on line no site http://www.escoladecontas.tcm.sp.gov.br

7. Será aceita somente uma inscrição por candidato;

7.1. Na eventualidade do candidato efetuar mais de uma inscrição será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição gerada no portal da Escola de Contas.

8. As provas serão realizadas nas dependências da Escola de Contas no dia 20 de Maio de 2018.

9. Os horários de prova serão oportunamente divulgados no site da Escola de Contas.

9.1. A prova terá duração de 01h30(uma hora e trinta minutos).

10. A avaliação consistirá na aplicação de prova objetiva, contendo 30 (trinta) questões, sendo 10 (dez) questões de língua portuguesa e 20 (vinte) questões de conhecimento em legislação, sendo de caráter classificatório.

11. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma, sendo apenas uma alternativa correta, e versará sobre o seguinte:

11.1. Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos. Domínio da ortografia oficial. Emprego de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. Relações de coordenação e subordinação entre orações e entre termos da oração. Emprego dos sinais de pontuação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Emprego do sinal indicativo de crase. Colocação dos pronomes átonos.

11.2. Legislação: Constituição Federal de 1988: 1º, 18, 19, 23, 29, 29-A, 30, 31, 35 ao 37, 52, 145, 146, 151, 153, §5º, II, 156, 158, 159, 160, 211, 212. Lei Federal N.º 10.257/01: Artigos 1º ao 58. Lei Orgânica do Município de São Paulo: Artigos 2º, 7º, 34, 36, 37, 48 ao 50, 80 ao 82, 88, 148, 200. Decreto-Lei N.º 200/67: Artigos 1º ao 18. Lei Municipal N.º 8.989/79 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo): Artigos 11, 19, 92, 176 ao 224.

12. Não será permitido ao candidato levar o caderno de questões ao término da prova.

13. No dia 21 de Maio de 2018 serão divulgadas as provas e os respectivos gabaritos no site da Escola de Contas.

14. No dia 25 de Maio de 2018 será publicada, no site da Escola de Contas, a lista de aprovados, contendo a relação dos 60 (sessenta) melhores classificados.

14.1. Para fins de desempate, serão classificados os candidatos com maior idade.

14.2. A relação de candidatos habilitados conterá o dobro do número de vagas, ou seja, 60 (sessenta) candidatos, mas serão considerados aprovados e convocados apenas os 30 (trinta) primeiros classificados para realização da matricula.

14.3. Os 30 (trinta) candidatos subsequentes comporão cadastro de reserva, que será acionado em casos de desistências e eliminações, observando-se a ordem de classificação.

15. Caberá recurso ao candidato, exclusivamente, contra a lista prevista no item anterior, no período de 28 a 29 de Maio de 2018.

15.1. O recurso será conhecido e analisado, mediante preenchimento de formulário disponibilizado no setor de Expediente Geral da Escola de Contas.

15.2. Em caso de entrega do recurso por procuração, deverá ser observado o constante do Anexo I, assinado pelo candidato e anexada cópia do documento de identificação do outorgante e do outorgado.

15.3. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, recursos interpostos pelo site da Escola de Contas ou por e-mail.

16. No dia 06 de Junho de 2018 será publicado no site da Escola de Contas o resultado da seleção, contendo a lista convocatória para matrícula.

17. O período de matrícula será de 06 a 15 de Junho de 2018.

17.1. A matrícula será realizada de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 e das 14 às 17h.

17.2. A matrícula deverá ser realizada pessoalmente ou mediante procuração particular, conforme constante do Anexo I, assinada pelo candidato, devendo ser anexada cópia do documento de identificação do outorgante e do outorgado.

17.3. No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia simples de documento de identificação e diploma de curso em nível superior, acompanhados dos respectivos originais.

17.4. Em caso do candidato não possuir os documentos previstos no subitem anterior, deverá apresentar declaração emitida por entidade de nível superior de graduação, atestando a conclusão do curso, comprometendo-se a apresentar a documentação definitiva até o final da pós-graduação.

18. No dia 20 de Junho de 2018 será publicada, no site da Escola de Contas, a lista de segunda chamada, observando-se o procedimento de matrícula previsto no item anterior.

19. O período de matrícula para a segunda chamada será de 20 a 22 de Junho de 2018.

19.1. A matrícula será realizada de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 e das 14 às 17h.

19.2. A matrícula deverá ser realizada pessoalmente ou mediante procuração particular, conforme modelo constante do Anexo I, assinada pelo candidato, devendo ser anexada cópia do documento de identificação do outorgante e do outorgado.

Disposições finais

20. A procuração referida neste Edital deverá ser assinada de maneira idêntica àquela constante do RG do candidato, sob pena de inadmissibilidade do instrumento de mandato.

20.1. Cada um dos poderes a serem outorgados por procuração deverá ser realizada em procurações distintas, sob pena de inadmissibilidade do instrumento de mandato.

21. A comprovação de formação em nível superior é obrigatória

22. Não haverá cobrança de taxa de inscrição, matrícula, mensalidade ou quaisquer outras taxas inerentes à realização de exames, requerimentos, dentre outros.

23. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Regulamento.

24. A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

25. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou do questionário do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade no preenchimento da inscrição.

26. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado.

27. Os itens deste regulamento poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a publicação das listas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

28. O Processo Seletivo Simplificado terá validade até que todas as vagas abertas estejam preenchidas.

29. O Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade da coordenação dos cursos de pós-graduação, ouvindo, sempre que necessário, o Diretor da Escola.

30. O início das aulas para o para o Curso de Especialização em Gestão e Controle Externo das Contas Públicas está previsto para o mês de Agosto de 2018.

ANEXO - I
Modelo de Procuração Particular

Eu, _______________________________________________________________________, R.G. N.º__________________________, candidato ao curso de Especialização “Direito Público Municipal”, a ser ministrado na Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales, constituo como meu representante legal, ____________________________________________________________________________,
R.G N.º_______________________________, para exercer a(s) seguintes atribuições:

( ) proceder à entrega do meu formulário na Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales, pessoalmente, no período improrrogável de XXX de XXX a XXX de XXX de 2018.
( ) Oferecer recurso, contra o resultado do processo seletivo, nos termos do item 12 do Edital.
( ) proceder à minha matrícula em primeira chamada, pessoalmente, no período improrrogável de 06 a 15 de junho de 2018.
( ) proceder à minha matrícula em segunda chamada, pessoalmente, no período improrrogável de 20 a 22 de junho de 2018.

São Paulo____/____/____.


____________________________
Assinatura do candidato (igual a do RG).

 

Regulamento na íntegra em pdf.

  

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