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*Luis Eduardo Morimatsu Lourenço

A série de pequenos artigos, dividida em três partes, pretende expor - de forma breve e não exaustiva - algumas reflexões do húngaro Peter Szondi, reconhecido Filólogo, Esteta e Professor de Literatura Comparada da Universidade Livre de Berlim. Sua celebrada obra “A Teoria do Drama Moderno”, escrita em 1956, é presença certa entre os cânones da Teoria Teatral e Literária, constituindo-se como marco no desenvolvimento da crítica alemã historicamente orientada do pós-segunda grande guerra. As seguintes palavras, consequentemente, orbitarão justamente em torno desta obra.

1. Estética histórica e poética dos gêneros

Tradicionalmente – Szondi faz referências a Aristóteles, Schiller e Goethe – procurou-se criticar a inserção de traços épicos no Drama pressupondo-se uma concepção de Forma objetivada e a-histórica que pleiteava, ainda, um dualismo rígido (ou seja, completa distinção) em relação ao conteúdo do Drama a ser encenado. A Forma propriamente dramática era compreendida enquanto um modelo abstrato, que estabelecia as coordenadas e os limites estruturais de antemão e que restava por condicionar, inclusive, a escolha da matéria/conteúdo: se o Drama, inadvertidamente, acabava por apresentar traços épicos, isto se deveria a uma má escolha da matéria como consequência da não observância estrita das limitações formais impostas.

Sob a perspectiva da teoria de Szondi, tratar-se-ia de uma concepção de viés fortemente a-histórico, ao conceber as estruturas formais como fixas e rígidas, verdadeiramente atemporais, supostamente capazes de conferir ordem e harmonia à matéria do Drama de maneira a priori. Se certo que os conteúdos devêm historicamente, estes conteúdos deveriam, porém, ser eles mesmos submetidos à ordem superior garantida pelas estruturas formais abstratamente concebidas. Szondi remete explicitamente ao pensamento de Hegel quando da historicização necessária da análise da obra de arte: pois na obra do notório suábio, já não haveria distinção absoluta entre matéria e forma – ambos seriam momentos necessários e que se condicionariam mutuamente. O que implicaria em uma completa aniquilação da concepção da forma enquanto algo prescrito de antemão, constituída a partir do ponto de vista da eternidade.

As três categorias da poética que, desde Aristóteles, eram concebidas sistematicamente enquanto limites formais absolutamente rígidos – a Lírica, a Épica e a Dramática – deveriam ser compreendidas elas mesmas no horizonte do devir histórico. Szondi afirma que, diante de tal perspectiva, três sendas foram trilhadas com o intuito de responder à esta nova realidade:

Compreenda-se drama enquanto obra destinada à encenação teatral

a-) o abandono completo destas três categorias fundamentais (Croce, por exemplo)
b-) uma fundamentação psicológica rígida que procura fornecer um fundamento a-histórico a partir dos modos típicos de ser do homem (Hartl e Staiger)
c-) e, por último, a ampla aceitação da historicização (em relação à forma e conteúdo, reitere-se) enquanto modo mais adequado de conceber a criação estética.

Szondi adere à perspectiva histórica, procurando se afastar dos fundamentos de uma poética sistemática: neste sentido, afirma o autor que “o ponto de vista terminológico é constituído somente pelo conceito de Drama. Como conceito histórico, ele representa um fenômeno da história literária, isto é, o Drama tal como se desenvolveu na Inglaterra elisabetana e sobretudo na França do século XVII, sobrevivendo no classicismo alemão”. A própria estrutura formal seria, neste sentido, um produto historicamente condicionado, ou seja, teria origem em contextos históricos determinados. As estruturais formais poderiam vir a ser questionadas livremente por novos conteúdos que, não raramente, pretendiam perscrutar e criticar tais estruturas a partir do interior destas estruturas elas mesmas.

De fato, em seu texto, o autor circunscreverá de maneira meridiana seu objeto de análise: “portanto é designado por “drama” apenas uma determinada forma de poesia teatral (...) o adjetivo dramático não expressa, no que se segue, nenhuma qualidade (..) mas significa tão pertencente ao drama”.
(Continua na 2ª parte)

artigo prof


Referências
SZONDI, Peter. Teoria do Drama moderno. São Paulo: Cosac Naify, 2001.

*Luis Eduardo Morimatsu Lourenço, Doutorando em Filosofia (CAPES) pela PUC-SP, Mestre em Filosofia e Especialista em Direito Constitucional pela PUC-SP e Professor da Escola de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

 


Os artigos aqui publicados não refletem a opinião da Escola de Contas do TCMSP e são de inteira responsabilidade dos seus autores.