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*José Frederico Meier Neto

Planejamento é uma importante ferramenta administrativa que consiste em estabelecer com antecedência as ações necessárias para otimizar o alcance de um determinado objetivo.

 

 

Em termos de administração pública, o Planejamento Público está ligado diretamente ao Orçamento Público que é um instrumento de planejamento e execução das finanças públicas. Atualmente, o conceito consiste na previsão das Receitas e na fixação das Despesas Públicas.

O Orçamento Público exige a elaboração de leis. O processo orçamentário é elaborado pelo Poder Executivo e submetido à aprovação do Poder Legislativo. Possui 3 etapas:
Lei do Plano Plurianual (PPA) - planeja 4 anos de governo. Detalha as ações a serem executadas para se atingir os objetivos e metas da administração em um determinado período. É enviado ao Legislativo no primeiro ano do mandato e torna-se lei com vigência entre o segundo ano de um mandato e o primeiro ano do mandato subsequente. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, ou sem lei que autorize sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - traça as principais metas para o orçamento do ano. É uma lei ordinária que vale somente para um exercício e estabelece de forma antecipada, as diretrizes, prioridades, normas e parâmetros que vão orientar a Lei Orçamentaria do ano seguinte.

Lei Orçamentária Anual (LOA) - é o orçamento aprovado pelo Poder Legislativo transformado em Lei Ordinária, com validade para cada exercício fiscal, com início no ano seguinte ao de sua elaboração. Apenas após a aprovação da LOA é que as unidades administrativas do poder executivo iniciam o processo de execução das despesas programadas, necessárias ao cumprimento das metas referentes às ações dos programas aprovados no PPA, priorizados na LDO e para o qual a LOA aprovou um montante de recursos.

Resumindo em poucas palavras, o PPA planeja, a LDO orienta e a LOA executa.

Por fim, podemos concluir que esses instrumentos do planejamento público são fundamentais para o bom andamento da administração, pois facilitam a interação entre sociedade e governo, favorecem a continuidade administrativa, estabelecem o equilíbrio entre a necessidade e a oferta de serviços públicos e possibilitam o controle das ações de governo e as avaliações dos seus resultados.



*José Frederico Meier Neto, engenheiro civil formado pela Escola Politécnica da USP, com Pós Graduação em Administração Industrial e Finanças Empresariais.
É Assessor Técnico e Professor da Escola de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Julho de 2017


Os artigos aqui publicados não refletem a opinião da Escola de Contas do TCMSP e são de inteira responsabilidade dos seus autores.


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