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*Guilherme Estanislau do Amaral

No município de São Paulo, a Lei 14.173/06 estabelece indicadores de desempenho para mensurar a qualidade dos serviços públicos e, para apoiar este processo, os principais instrumentos de planejamento legais existentes são o Plano Plurianual (PPA) – criado pela Constituição Federal de 1988 e previsto em seu artigo 165, mas só regulamentado pelo decreto nº 2.829 de 29 de outubro de 1998 – e o Programa de Metas – instituído em 2008 pela emenda nº 30 à Lei Orgânica do Município, que tem se tornado importante ferramenta de gestão e monitoramento de indicadores e dos programas realizados pela gestão pública

O presente estudo teve como objetivo demonstrar a importância de indicadores como instrumentos para orientar e direcionar o planejamento e a gestão da cidade. Atualmente não é possível identificar a utilização estratégica desses instrumentos na gestão pública que deveria ser pautada em resultados. Isto torna urgente o aprimoramento dos métodos e das ferramentas utilizados pela Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) para avaliar o resultado de programas por ela realizados. Um exemplo disso são os indicadores de desempenho sócio ambientais dispostos no Objetivo 14 do Programa de Metas da Gestão 2013-2016 da PMSP, que tinham como proposta o acompanhamento da melhoria da proteção dos recursos naturais da cidade. Não existe valores de referência finais divulgados e atualizados ao final da gestão, impossibilitando a comparação com seus valores de referência iniciais, e dessa forma inviabiliza a verificação da eficácia dos programas realizados pela PMSP nessa temática tão importante para a qualidade de vida da população.

Atualmente os indicadores da Lei 14.173/06 não são mais divulgados porque a intenção da administração era concentrar todos os indicadores no ObservaSampa, mas as informações não são atuais, não se sabe qual é o valor que a administração pretende atingir em uma determinada data e muitas vezes os valores divergem das fontes oficiais. Assim, o PPA, Programa de Metas e a Lei 14.173/06 não têm os valores dos indicadores divulgados, impossibilitando o acompanhamento pela população.

É possível notar como dados e informações podem auxiliar o planejamento, a gestão e a avaliação de iniciativas públicas nas cidades. Os indicadores de desempenho possuem papel fundamental nessa abordagem tão recente na história da gestão e planejamento das políticas públicas implantadas pelo poder público no Brasil. Portanto, a confiabilidade e a fidedignidade dos dados primários, secundários e das informações geradas a partir deles, aspectos que estão por trás dos indicadores de desempenho, são fundamentais para se avaliar a eficácia de políticas públicas.

É necessário avaliar os fatores de aceitação e de sucesso de políticas públicas: estas, orquestradas por meio de programas não aceitos pelo público-alvo, estão fadadas ao fracasso. Por isso, a importância de se avaliar necessidades reais, potenciais impactos positivos e negativos, já na fase de planejamento das políticas a serem efetuadas e dos programas associados.

A elaboração desse trabalho deixa clara a evidente e fundamental necessidade de prestação de contas para a população sobre os resultados e impactos de programas de governo, o que é facilitado pela utilização de indicadores fáceis de serem visualizados e mensurados.

O que se observa atualmente na formulação e execução de políticas públicas na cidade de São Paulo, e em outras cidades do Brasil, é que os gestores eleitos e suas equipes não identifica as reais necessidades das partes interessadas envolvidas nos programas elencados por essas políticas antes de colocá-las em prática. Pior que isso: não se detém à relevância de medir e analisar os potenciais impactos positivos e negativos que deveriam reforçar a necessidade, ou não, da política em questão, ou seja, um filtro que conduzisse a uma melhor gestão dos recursos públicos. Por estes motivos, políticas entram em vigor por meio de programas sem planejamento, sem objetivos e metas bem definidos, sem considerar as necessidades do público-alvo. Dessa forma, não há meios e mecanismos que possibilitam a avaliação da eficácia da política instaurada. Os cidadãos ficam, portanto, reféns de interesses diversos que permeiam a gestão pública e a política brasileira em geral, e, por mais que audiências públicas sejam obrigatórias por lei, muito pouco do que é evidenciado pelos participantes é realmente considerado na versão final dos diversos instrumentos de planejamento, como foi observado no Programa de Metas. É necessário que os objetivos das diversas Leis existentes tenham seus resultados práticos alcançados e que não sejam apenas mais uma tarefa burocrática a ser executada pelo poder público.

Fonte: Monografia da aluna Isabel Leite Maciel dos Santos - POLI USP - PECE - Programa de Educação Continuada - 2017

 

*Guilherme Estanislau do Amaral é Engenheiro Civil formado pela Escola Politécnica da USP, com Pós Graduação em Engenharia de Produção pela Fundação Vanzolini (USP) e Administração de Projetos – Certificate Program in Project Management – UC Berkeley (USA). Trabalhou na iniciativa privada até 2005 e na  Administração Pública nas seguintes áreas: Cohab, Emurb, Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras de São Paulo. Atualmente, trabalha na área de Auditoria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.


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